Registo de terrenos sem custos até setembro e RGG exigida na escritura Gratuitidade mantém-se para "promover a adesão dos cidadãos aos procedimentos de identificação e regularização da propriedade rústica e mista" 16 abr 2026 min de leitura O Governo aprovou o diploma que altera o regime jurídico do sistema de informação cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi). A gratuitidade da georreferenciação de propriedades (RGG) voltou a ser prolongada até final de setembro deste ano, passando a custar entre 10 a 15 euros cada registo. A RGG também passa a ser exigida na escritura. O Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, vem clarificar normas atualmente em vigor, introduzir novas medidas e reforçar a eficácia dos procedimentos de identificação e regularização de prédios rústicos e mistos. “Entre as principais novidades destacam-se o alargamento da obrigatoriedade de Representação Gráfica Georreferenciada (RGG) nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, a criação de um procedimento especial de anexação de prédio rústico e o prolongamento da gratuitidade dos atos até dia 30 de setembro de 2026”, refere o comunicado. No diploma estipula-se, portanto, que “são gratuitos, até 30 de setembro”, os atos “que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares” e que, “a partir de 1 de outubro”, por cada RGG serão cobrados 15 euros, até ao nono registo, e 10 euros a partir da décima RGG. Além disso, e no âmbito desta alteração legislativa, passa a ser obrigatório apresentar a RGG “nos documentos que titulem atos ou negócios de transmissão do direito de propriedade, procurando garantir que, nesse momento, exista uma identificação mais rigorosa e consciente da área, dos limites e da localização do prédio objeto da transmissão”. Foi também criado um procedimento especial de anexação de prédio rústico, que permitirá ao cidadão solicitar um pedido de registo de anexação no Balcão BUPi. A lei prevê ainda uma delimitação dos “prazos para a consulta pública, que não estava tão bem definido”, assim como “a necessidade de atualização da área dos prédios ser feita com base nas disposições do Código do Registo Predial”, com harmonização “entre a matriz e o registo”, em que a RGG substitui a declaração do técnico habilitado. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado