Travão nas rendas em 2023: senhorios serão compensados em 3,43%

Governo impôs um travão às rendas de 2% em 2023 devido à inflação. E vai compensar senhorios em 3,43% no IRS ou IRC. Porquê?
13 set 2022 min de leitura

Os bolsos dos portugueses têm vindo a ser pressionados por uma inflação que se faz sentir no país e que fixou em 8,9% em agosto – a estimativa provisória apontava para 9,0%. Os dados foram confirmados esta segunda-feira, dia 12 de setembro, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), entidade que revelou também que o indicador que serve de referência na atualização automática de rendas em 2023 se fixou nos 5,43%. Acontece que para mitigar o encarecimento do custo de vida, Governo de António Costa apresentou um pacote de medidas na semana passada, entre as quais está o travão às rendas de 2% em 2023. Para compensar os senhorios pela diferença de 3,43%, que resultará numa perda de rendimento líquido, os prioprietários serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) de parte dos respetivos rendimentos prediais. 

Há uma regra prevista no Código Civil para a atualização das rendas a cada ano. O coeficiente de atualização anual de renda resulta da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses, tendo por referência os valores de agosto. Este valor foi confirmado em 5,43% pelo INE esta segunda-feira, mostra o boletim.

Por norma, e num "ano normal" (este qualquer tipo de medida de intervenção administrativa) isto quer dizer que, nos contratos de arrendamento de habitação e comerciais em que se aplica este coeficiente (a grande maioria), os senhorios teriam a possibilidade de atualizar as rendas de 2023 até 5,43%. Por exemplo, uma renda de 500 euros mensais subiria para 527,15 euros (+27,15 euros), por mês, no próximo ano. Mas com a nova limitação imposta pelo Governo, no âmbito das medidas de apoio às famílias, as rendas apenas poderão ficar 2% mais caras em 2023. Ou seja, uma renda de 500 euros só poderá subir até 10 euros.

Benefícios fiscais para os senhorios: como se calcula? 

Para compensar os senhorios pelo diferencial face ao aumento de 2% fixado, serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais”, explica o Governo em comunicado. Isto é, o apoio que será concedido aos senhorios foi calculado a partir da diferença do indicador que serve de referência para a atualização automática das rendas (de 5,43%) e o limite máximo imposto pelo Governo (de 2%). Contas feitas, o há um diferencial de 3,43%, que servirá de base para os cálculos fiscais.

“O valor dos rendimentos excluídos será calculado de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas [em 2%] para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos”, esclarecem desde o Governo. E estas taxas diferem consoante a duração dos contratos, da seguinte forma:
 

  • Se a taxa aplicada aos rendimentos prediais, depois de deduções, for de 28%, então será aplicado o coeficiente de 0,91, que vai reduzir o rendimento sujeito de impostos de 100% para 91%. Por outras palavras, o proprietário verá 9% dos seus rendimentos prediais isentos de imposto.
  • Já no caso da taxa ser de 10%, será aplicado um coeficiente de 0,70, indicando que 30% do rendimento predial não é tributado. 

“No IRC, o coeficiente de atualização é sempre de 0,87, porque a taxa aplicável não varia em função do contrato”, esclarecem ainda. A dita compensação aos senhorios vai ser feita de forma automática quando for sumetido o IRS ou o IRC de 2024, tendo por base a declaração de rendimentos apresentada.

Ainda assim, esta medida de compensação fiscal, segundo está previsto na proposta de lei apresentada pelo Governo ao Parlamento - e que pode vir a sofrer alterações -, não vai abranger todos os contratos de arrendamento que forem atualizados em 2023, como é o caso dos:

  • Contratos realizados ao longo do ano de 2022;
  • Contratos de rendas antigas (anteriores a 1990);
  • Rendas inseridas nos programas de arrendamento acessível (já estão isentos de pagamento do IVA);
  • Rendas reduzidas por optar pelo englobamento dos rendimentos.

Fonte: Idealista
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